Os Correios começará a exigir nota fiscal para quaisquer encomenda despachada pela empresa com intuito comercial.

Os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) passará a exigir nota fiscal em encomendas com fins comerciais a partir de 2 de janeiro de 2018. Para fins não comerciais, precisará ser preenchida uma declaração de conteúdo, declarando que o volume não caracteriza com intuito comercial e que você será o único responsável por eventuais penalidades ou danos decorrentes de informações inverídicas.

A nota fiscal deverá ser fixada na parte externa da encomenda no ato da expedição. Neste caso, o lojista poderá ser enquadrado como MEI- Microempreendedor individual ou Microempresa (veja as diferenças no link).

(Créditos Correios)

Nota oficial dos Correios

Segundo os próprios correios, o compromisso da emissão da nota fiscal é de inteira responsabilidade do remetente, caso ele não acompanhe a nova determinação sua postagem será recusada.

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Para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.

A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.

O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.

A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.

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Isento de intuito comercial

Para fins não comerciais, você precisa preencher a declaração de conteúdo [link acima], declarando que o volume não caracteriza com intuito comercial e que você será o único responsável por eventuais penalidades ou danos decorrentes de informações inverídicas.

Produto usado

[Atualização] Conversamos com os Correios, a atendente informou o seguinte: caso o produto seja usado, você pode usar o formulário de Declaração de Conteúdo e mencionar que trata-se de produto usado. Tenha muito cuidado, caso isso seja burlado você pode ser autuado legalmente.

Observações:
I. É Contribuinte de ICMS qualquer pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior (Lei Complementar nº 87/96 Art. 4º).
II. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório: quando negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Sob pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (anos), e multa (Lei 8.137/90 Art. 1º, V).

Recomendação na embalagem

Saco adesivado para nota tipo doypack (Créditos: Fiscalopcaoembalagens)

Orientamos que a nota fiscal seja fixada na parte externa da embalagem, dentro de um saquinho plástico transparente, desta forma protegendo a nota fiscal durante o transporte, além disso o código de barra deve estar visível para conferência dos órgãos responsáveis.

Regularize seu negócio

Caso você ainda não esteja regularizado, consulte o SEBRAE do seu estado ou o Portal do Empreendedor para ter todos os detalhes de como abrir a sua primeira empresa. Se mesmo assim sentir alguma dificuldade, o AquaA3 tem uma contadora disponível para regularizar e facilitar o seu negócio por um custo simbólico, basta enviar um e-mail para contato@aquaa3.com.br com a atual situação do seu negócio.

Correios e a empresa aérea Azul

Paralelamente, segundo noticiado na Folha de S. Paulo (22/12/2017), os Correios assinaram um memorando junto com a empresa aérea Azul para criação de uma empresa privada de solução e logística voltada para o transporte de produtos comercializados na internet (e-commerce). A nova empresa ainda não tem nome e terá participação acionária de 50,01% da azul e de 49,99% dos correios, a expectativa é iniciar em março de 2018.

A parceria praticamente não envolve dinheiro. Está juntando aeronaves já existentes, que já fazem voos, com a carga dos Correios que já existe. Essa nova empresa passa a transportar a carga de encomenda postal dos Correios“, afirmou Campos. “Nós vamos usar a barriga do avião.

O que acharam desta notícia? 

Indicação do fiel leitor Daniel Wanderley